Fique atendo às novas exigências do Ministério do Meio Ambiente aos geradores de resíduos

Prezados clientes, a partir de 01 de janeiro de 2021, tornou-se obrigatória a emissão do MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) através do Sistema MTR do SINIR – Sistema Nacional de Informação sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos, nos termos da Portaria do MMA nº 280, de 29 de junho de 2010.

Quem é obrigado a emitir o MTR – Manifesto de Transporte de Resíduos

 

A obrigatoriedade do cadastramento no Sistema MTR é de responsabilidade dos geradores de resíduos que utilizam de nossos serviços para transporte, e destinação final dos resíduos.

Como emitir o MTR Nacional

O cadastramento pode ser realizado através do link: http://mtr.sinir.gov.br.

  1. Ao acessar o sistema na tela inicial clique em “Novo Usuário
  2. No Perfil do Declarante escolha e opção “Gerador”
  3. Insira as informações do seu empreendimento
  4. Insira informações de acesso: CPF, nome, e-mail e cargo.

Para mais informações acesse o vídeo https://youtu.be/f6f1ddXdS4g ou o Manual de Ajuda disponibilizado após o primeiro acesso.

Importante

A falta de documentação de transporte de resíduo, na forma descrita será motivo de retenção do veículo e da carga, até que seja providenciada sua regularização. Em caso de inconsistência e irregularidade o infrator ficará sujeito às penalidade previstas no Decreto Federal nº 6.514/2008.

Para mais informações acesse:

https://sinir.gov.br/component/content/article/66-legislacao/482-mtr-faq